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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 15:15
O Feminicídio durante o isolamento social em razão da pandemia SARS COV

Este trabalho teve como objetivo analisar os casos de feminicídio ocorridos no Brasil em uma comparação com os anos que antecederam a pandemia sars cov e o ano de 2020, quando as vítimas estiveram em isolamento social, fazendo com que houvesse um significativo aumento das ocorrências tanto de violência doméstica, quanto dos casos em que se consumou o feminicídio. Nesse período, houve vários estudos e projetos realizados que se aprofundaram no problema em questão, servindo como fonte para este trabalho, seja com números objetivos ou comparativos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:53
A situação da mulher entre progressos e desafios
A luta das mulheres por igualdade de gênero é, sem dúvida, a maior revolução de nosso século. Apesar de muitos direitos conquistados, os desafios ainda continuam. O texto aborda as diferentes vertentes do feminismo e, ainda, sobre o dia internacional da mulher.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:45
Perspectiva histórica do liberalismo. Reflexos ideológicos do liberalismo
Em quase cinco séculos de existência, o liberalismo é reconhecido como ideologia do capitalismo que passou por diversas transformações que acompanharam a evolução da formação do capital. Por essa razão, a perspectiva histórica é capaz de propiciar o entendimento dessas mudanças substanciais e, atual realidade que traduz o estágio ultraliberal, com isso poderemos entender a Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária no Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30
Breve histórico da cultura jurídica brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:03
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:25
Esclarecimentos sobre o Marco Civil da Internet (MCI)
Conheça as garantias e obrigações do Marco Civil da Internet: neutralidade, liberdade de expressão, privacidade, responsabilidade e fim da publicidade dirigida
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Array Publicado em 2022-09-23T14:11:00+00:00
Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais diante das relações de consumo

A pesquisa tem como enfoque esclarecer os principais pontos acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais, especialmente no que tange a sua participação no marketing de mercadorias e serviços, que em razão da sua superexposição, pode ser configurada em uma publicidade ilícita. O presente artigo tem por justificativa a contemporaneidade da problemática relacionada a publicidade dos influenciadores digitais na internet, especialmente ao seu analisar sob o prisma da responsabilidade civil sobre as publicidades ilícitas e enganosas que conduzem o seguidor/consumidor à compra de um bem ou serviço vicioso. Essa prática abusiva põe a prova a aplicação do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para punir possíveis violações de ordem pública que o consumidor pode vir a sofrer. Assim, a leitura do presente artigo trará uma maior compreensão sobre a atuação dos influenciadores digitais, apresentando um panorama geral a respeito do limite entre o marketing consciente e a publicidade ilícita.
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Array Publicado em 2024-12-03T11:52:36+00:00
A Responsabilidade da Fintech nos Casos de Roubo de Criptoativos

Com a expansão das criptomoedas no Brasil, a responsabilidade das fintechs em casos de roubo de criptoativos torna-se central. Este artigo analisa os vínculos entre fintechs e corretoras, destacando as condições legais que determinam sua corresponsabilidade e as medidas para proteção dos investidores.

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